Rede Tiete News R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com Em busca de atitude |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS
“VPR PF 22 08081000“
E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE
|
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 09/08/2022 |
Oficio: VPR PF 22 08081000 Marlene Moradora abandonada pela Prefeitura |
A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Para: Prefeitura de São Paulo |
Responsável: Prefeito
|
|
Assunto: Moradora abandonada pela Prefeitura |
Solicitação: Atitude |
Endereço: R Sinhá Moça – Lado do Córrego Caguaçu |
Bairro: Jd da Conquista |
CEP: |
Situação: Depois de 4 enchentes consecutivas e com desabamento da encosta do Córrego Caguaçu, parte das casas desabaram, e mesmo a comunidade alertado em cada enchente e Prefeitura que já tinha uma obra emergencial aprovada prevista antes da enchente, nada foi feito, a Defesa Civil esteve no local todas a vezes e a cada vinda a tragédia anunciada porem fez a sua parte e promoveu um laudo, no entanto depois da obra ser aprovada e aumentando as casas a Moradora Marlene mesmo com o laudo, perdeu o direito de ajuda exatamente porque saiu da casa que desabou procurou os encaminhamentos e até o momento esta sem auxilio emergencial da Prefeitura, ou seja: Abandonada pelo sistema.
Legislação:
Lei nº 15.720, de 24 de abril de 2013, a antiga Lei de Regularização Fundiária do Município de São Paulo (arts. 20 e 21), com regulamentação no Decreto nº 54.072, de 4 de julho 2013.
Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.jdtietenews.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei
Nenhum comentário:
Postar um comentário